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Dever de renegociação de contratos na pandemia

Em alguns casos, consumidor tem direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações.


A pandemia do coronavírus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difícil o pagamento de todos os boletos e compromissos.

Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos. Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes. Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questões relacionadas a dívidas, escolas, cursos, academia e aluguel. Boletos, mensalidades e dívidas: quais seus direitos durante pandemia do coronavírus Dívidas, financiamentos, consórcios Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia. Na Caixa Econômica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias. O Itaú, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, empréstimo pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos. A prorrogação, entretanto, não é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial. Quanto às parcelas de consórcios, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisão dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que "já encaminhou pleito" ao BC. Pagamento de contas e boletos O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz e gás não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estará sujeito à cobrança de multa e juros. Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entretanto, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais. Estados como São Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de água somente para as famílias mais pobres que pagam a chamada tarifa social. Mensalidade de escolas A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares. Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento. O consumidor pode pedir, porém, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral. "Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo", explica o diretor-executivo do Procon São Paulo, Fernando Capez, acrescentando que a solução deve ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, "sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso". Aula de inglês e cursos O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores. Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto. “A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema", afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian. O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos. Academia de ginástica Com a suspensão das atividades, muitas academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais. Para aqueles que já pagaram antecipadamente um determinado período, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena. “Os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal”, afirma a advogada civil Amanda Saraiva. Aluguéis A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha. Segundo o advogado Mário Inácio Ferreira Filho, da IF Assessoria Empresarial, tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condições especiais de pagamento de aluguel e condomínio durante o período de crise do coronavírus, principalmente entre micro e pequenas empresas. "Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios, lojas e shoppings", afirma. O consultor e educador financeiro, Uesley Lima, diz que é importante abrir um canal de negociação com o proprietário ou imobiliária antes de qualquer atraso no pagamento. "É importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que está acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores", orienta.




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